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eSocial muda envio de afastamentos e dados trabalhistas a partir do dia 26

eSocial muda envio de afastamentos e dados trabalhistas a partir do dia 26

20 de outubro de 2026
Contábeis

O eSocial tem implantação prevista para 26 de outubro de 2026 das alterações do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada. A etapa reúne ajustes em eventos trabalhistas e benefícios, com mudanças em campos e validações.

A versão revisada é de 24 de setembro e prevê essa etapa no ambiente de testes desde 13 de outubro. O cronograma consta dadocumentação técnica oficial do eSocial. 

 

O que muda nos afastamentos?

No S-2230 — Afastamento Temporário, o campo infoMesmoMtv passa a ser exigido somente quando houver afastamento anterior nos últimos 60 dias com o mesmo código de motivo por doença.

A revisão também retirou desse campo a opção “Indeterminado (não consta CID)”, prevista na versão anterior. 

 

Cadastro e processos trabalhistas também têm ajustes

Nos eventos S-2200 e S-2205, o campo infoCota deixará de ser informado. No S-2205, o grupo de informações de deficiência será exigido quando houver registro de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

O S-2500 — Processo Trabalhista ganha informações de local de trabalho, nome social, cargo e função. A etapa também contempla ajustes específicos para a Administração Pública e mudanças de CPF. 

 

O que conferir antes da implantação?

Para o Departamento Pessoal e os escritórios contábeis, a preparação pode começar pelo levantamento dos eventos utilizados por cada cliente. Isso ajuda a direcionar a revisão às rotinas efetivamente abrangidas pela atualização.

 

Antes do dia 26, vale conferir:

  • se o fornecedor do sistema disponibilizou a versão compatível;
  • se os testes dos eventos utilizados foram concluídos;
  • se as equipes conhecem os novos critérios de preenchimento;
  • como serão acompanhadas e corrigidas eventuais rejeições.

A conferência deve considerar o arquivo transmitido e a resposta do eSocial. Salvar uma informação no sistema de folha, por si só, não comprova sua aceitação pelo ambiente nacional.

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